TRE determina que candidato fantasiado de Jesus Cristo modifique a foto da candidatura

Dilcon Afonso Santos Carvalho é Suplente na chapa do Democracia Cristã (DC) ao Senado

Foto: Divulgação Dilcon Afonso Santos Carvalho
Dilcon Afonso Santos Carvalho

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) intimou o ator e empresário Dilcon Afonso Santos Carvalho a substituir a fotografia usada em seu registro de candidatura. Suplente na chapa do Democracia Cristã (DC) ao Senado, encabeçada por Dionísio Carvalho, Dilcon registrou a imagem caracterizado como Jesus Cristo, personagem que interpreta há cerca de 35 anos em encenações da Via-Sacra e em outras apresentações da Paixão de Cristo no Piauí.

Dilcon argumenta que a coroa utilizada na fotografia é discreta e não prejudica a identificação de suas características faciais. Para ele, o elemento também possui relação direta com uma atividade artística pela qual se tornou conhecido ao longo dos anos.

Segundo o TRE-PI, a foto não atende às exigências do artigo 27, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta o material fotográfico apresentado no registro de candidaturas.

A norma da Justiça Eleitoral veda o uso de elementos cênicos e adornos que possam ter conotação de propaganda eleitoral ou dificultar o reconhecimento do candidato pelo eleitorado, e exige retrato frontal, em busto, com trajes adequados a uma fotografia oficial. Dilcon tem prazo de três dias, a partir da intimação, para enviar uma nova imagem que siga os critérios técnicos e visuais estabelecidos pela resolução.