Confira os serviços ofertados pela Justiça Itinerante na Santa Maria da Codipi

Justiça Itinerante acontece na Santa Maria da Codipi de 14 a 18 de setembro

Foto: reprodução Justiça Itinerante
Justiça Itinerante

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, por meio da Corregedoria do Foro Extrajudicial, realiza, entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, uma jornada de atendimentos da Justiça Itinerante na Associação dos Amigos da Sopa – AMIGOS, localizada na Rua Francisco Nunes da Rocha, nº 1831, na região da Santa Maria Codipi, em Teresina.

A iniciativa busca aproximar os serviços e orientações do Foro Extrajudicial da população, ampliando o acesso às informações e contribuindo para que os cidadãos conheçam e possam utilizar adequadamente os serviços relacionados às atividades extrajudiciais.

Durante a jornada, a equipe da Corregedoria estará presente na comunidade para prestar orientações e promover o atendimento ao público, fortalecendo a atuação institucional junto à população e facilitando o acesso aos serviços extrajudiciais.

Para o Secretário da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Henrique Luiz da Silva Neto, a presença da instituição diretamente nas comunidades representa uma estratégia importante de aproximação e de garantia de acesso à informação.

“A realização dessa jornada representa uma importante iniciativa de aproximação da Corregedoria do Foro Extrajudicial com a população. Ao levar nossa equipe até a comunidade, buscamos facilitar o acesso à informação, esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos sobre os serviços extrajudiciais. É uma atuação que reforça o compromisso da Corregedoria com um serviço cada vez mais acessível, eficiente e próximo da sociedade.”

A jornada integra as ações de aproximação institucional desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, reforçando o compromisso com a orientação da população e com o aprimoramento dos serviços prestados pelo Foro Extrajudicial em todo o Estado.

Na jornada também estarão sendo feitas pré-inscrições para o casamento civil comunitário a ser realizado dia 06 de dezembro em Teresina, no Auditório do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Piauí que fica localizado à Rua Governador Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, em frente ao Fórum Cível e Criminal.

SERVIÇOS

Jornada da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 Associação dos Amigos da Sopa – AMIGOS

Rua Francisco Nunes da Rocha, nº 1831 – Santa Maria Codipi, Teresina-PI

14 a 18 de setembro de 2026.

São parceiros do Tribunal de Justiça do Piauí nessa jornada a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Ofício de Registro Civil, Secretaria de Segurança Pública do Estado e Lacen que oferecem os seguintes serviços:

JUDICIAIS

Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:

– divórcio consensual

– retificação de registro civil

– suprimento de óbito

– reconhecimento voluntário de paternidade

– homologação de acordo de alimentos

– declaratória de união estável

– acordo extrajudicial para realização de exame de DNA

OBS.: documentos necessários para as ações acima

– documentos pessoais (RG e CPF)

– comprovante de endereço

– comprovante de renda

– documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)

EXTRAJUDICIAIS

Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:

–solicitação 1ª e 2ª via de identidade (cópia: documentos pessoais, certidão nascimento/casamento atualizada, comprovante de endereço, 01 (uma) foto 3×4

– solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito

– pré-inscrição para o casamento civil

SOLTEIRO (A):

1- certidão de nascimento atualizada (90 dias)

2- RG e CPF

DIVORCIADO (A):

1- certidão de casamento com divórcio averbado atualizada (90 dias)

2- petição inicial e sentença do divórcio

3- RG e CPF

VIÚVO (A):

1- certidão de casamento atualizada (90 dias)

2- certidão de óbito do cônjuge falecido

3- inventário positivo ou negativo

4- RG e CPF