Justiça exige regularização de quadro de servidores públicos em Campinas do Piauí

último concurso público ocorreu há mais de dez anos no município

Foto: reprodução redes sociais Campinas do Piauí vista de cima
Campinas do Piauí vista de cima

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, ajuizou uma Ação Civil Pública, nesta segunda-feira (14), para garantir a regularização do quadro de servidores e a realização de concurso público em Campinas do Piauí.

O objetivo da medida, assinada pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, é determinar que o Município de Campinas do Piauí e o prefeito deixem de promover contratações temporárias de servidores para funções permanentes da administração pública municipal.

De acordo com a apuração do Ministério Público, o último concurso público promovido pelo município de Campinas do Piauí ocorreu em 2015. Desde o fim da vigência do último edital, o município optou por realizar sucessivos processos seletivos para contratações temporárias. Em março de 2026, o município registrava 155 servidores contratados por vínculos precários sem concurso público.

A ação destaca a concentração de contratações para funções ligadas à Educação. O documento pontua que o MPPI priorizou a atuação extrajudicial durante mais de dois anos, mas registra que “as dificuldades de interlocução com a municipalidade persistiram, com inúmeras reiterações e sucessivas dilações de prazo” e “apresentação tardia de respostas genéricas”.

A Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência requer que o Município de Campinas do Piauí e o prefeito Jomário Ferreira dos Santos realizem, em até 60 dias, um levantamento completo do quadro de servidores e apresentem um plano administrativo, além de um cronograma concreto para a realização de concurso público.

Em caso de deferimento judicial, os entes notificados devem se abster de realizar novas contratações temporárias para o desempenho de funções destinadas ao atendimento de necessidades ordinárias e permanentes da Administração. O pedido de tutela de urgência inclui, ainda, a fixação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo das demais medidas necessárias à efetivação da decisão.