Justiça exige regularização de quadro de servidores públicos em Campinas do Piauí
último concurso público ocorreu há mais de dez anos no municípioO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, ajuizou uma Ação Civil Pública, nesta segunda-feira (14), para garantir a regularização do quadro de servidores e a realização de concurso público em Campinas do Piauí.
O objetivo da medida, assinada pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, é determinar que o Município de Campinas do Piauí e o prefeito deixem de promover contratações temporárias de servidores para funções permanentes da administração pública municipal.
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De acordo com a apuração do Ministério Público, o último concurso público promovido pelo município de Campinas do Piauí ocorreu em 2015. Desde o fim da vigência do último edital, o município optou por realizar sucessivos processos seletivos para contratações temporárias. Em março de 2026, o município registrava 155 servidores contratados por vínculos precários sem concurso público.
A ação destaca a concentração de contratações para funções ligadas à Educação. O documento pontua que o MPPI priorizou a atuação extrajudicial durante mais de dois anos, mas registra que “as dificuldades de interlocução com a municipalidade persistiram, com inúmeras reiterações e sucessivas dilações de prazo” e “apresentação tardia de respostas genéricas”.
A Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência requer que o Município de Campinas do Piauí e o prefeito Jomário Ferreira dos Santos realizem, em até 60 dias, um levantamento completo do quadro de servidores e apresentem um plano administrativo, além de um cronograma concreto para a realização de concurso público.
Em caso de deferimento judicial, os entes notificados devem se abster de realizar novas contratações temporárias para o desempenho de funções destinadas ao atendimento de necessidades ordinárias e permanentes da Administração. O pedido de tutela de urgência inclui, ainda, a fixação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo das demais medidas necessárias à efetivação da decisão.