Secretário de Meio Ambiente de Corrente é suspeito de omissão de dados em investigações ambientais
Denúncia partiu do Ministério Público do Estado do PiauíO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, ofereceu denúncia contra o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município, Jullyanno Azevedo da Cunha Nogueira, pela suposta prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à atuação do Ministério Público.
Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales e apresentada à Vara Única da Comarca de Corrente na última sexta-feira (11), as condutas atribuídas ao denunciado teriam ocorrido no contexto de três procedimentos administrativos destinados à apuração de possíveis irregularidades ambientais no município. Os procedimentos investigam possível poluição atmosférica provocada por fábricas de tijolos; desmatamento de aproximadamente 260,6 hectares de vegetação nativa; e desmatamento de 124,7067 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, na Fazenda Alegria, conforme consta de Auto de Infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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De acordo com o Ministério Público, diversas requisições para apresentação de informações técnicas, vistorias e relatórios ambientais teriam permanecido sem resposta, mesmo após sucessivas reiterações, prorrogações de prazo e advertências sobre as consequências jurídicas do não atendimento.
Segundo a denúncia, foram encaminhados ao secretário, ao longo dos procedimentos, diversos ofícios para a produção de informações consideradas necessárias à apuração da extensão dos danos ambientais, à identificação de eventuais responsáveis, à definição de medidas de recuperação e à avaliação da adoção de medidas judiciais.
“As investigações instauradas pelo Ministério Público permaneceram paralisadas ou severamente prejudicadas por longo período, impedindo a obtenção dos elementos técnicos indispensáveis à adequada apuração de possíveis ilícitos ambientais e à adoção das medidas judiciais cabíveis”, explicou o promotor Luciano Sales.
A denúncia enquadra a conduta atribuída ao secretário no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que estabelece como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
Além do recebimento da denúncia, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário o afastamento cautelar de Jullyanno Azevedo da função pública, com fundamento no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Segundo a Promotoria, a medida busca resguardar a instrução processual e evitar eventual reiteração da conduta, considerando que os fatos atribuídos ao denunciado estariam diretamente relacionados ao exercício do cargo.
O MPPI também requereu a regular instrução criminal e, ao final, a condenação do denunciado, caso reconhecida a prática do crime. A denúncia ainda pede a fixação de valor mínimo de R$ 10 mil para reparação dos danos relacionados à infração, conforme os termos apresentados pelo Ministério Público.