Réu é condenado a 35 anos de prisão por matar a ex-sogra em Canto do Buriti

O crime ocorreu em novembro de 2024

Foto: reprodução mppi Justiça
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Em julgamento realizado na segunda-feira (17), na Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação dos réus Janásio de Lucena Sousa e Adriano da Silva Pinho pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado, respectivamente. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri, sob a presidência da juíza de Direito Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão.

Durante a sessão plenária, o MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira, que sustentou integralmente a acusação admitida na decisão de pronúncia e requereu a condenação dos réus nos termos da denúncia e da pronúncia.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na madrugada do dia 4 de novembro de 2024, no interior de uma residência localizada na zona rural de Canto do Buriti. Os denunciados teriam ingressado no imóvel armados e efetuado disparos contra Maria Vilani Cosme da Silva e João da Mata Inácio de Sousa.

Segundo a sentença, Maria Vilani e João da Mata eram pais de Luana Cosme de Sousa, ex-companheira de Janásio de Lucena Sousa. O casal mantinha uma disputa judicial relacionada à partilha de bens, e, conforme relatado na denúncia, Janásio não aceitava o fim do relacionamento e atribuía à ex-sogra responsabilidade pela separação. Ainda segundo a acusação, ele já havia feito ameaças de morte contra Maria Vilani.

Na madrugada dos fatos, os acusados invadiram a residência das vítimas e, após arrombarem a porta, efetuaram disparos de arma de fogo contra João da Mata Inácio de Sousa e Maria Vilani Cosme da Silva. João da Mata foi atingido de raspão no braço e na cabeça, enquanto Maria Vilani foi atingida no braço e no tórax, vindo a falecer em 15 de novembro de 2024 em decorrência dos ferimentos.

Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a tentativa de homicídio praticada contra João da Mata, além da qualificadora do motivo fútil. Em relação a Maria Vilani, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de Janásio nos atos executórios do feminicídio, bem como a circunstância de que foi utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima.

A magistrada fixou em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a pena de Janásio de Lucena Sousa pelo feminicídio de Maria Vilani. Na dosimetria, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a invasão da residência durante o repouso noturno e o fato de o crime ter sido praticado diante do cônjuge da vítima.

Já Adriano da Silva Pinho foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela tentativa de homicídio qualificado contra João da Mata. Para a fixação da pena, a magistrada considerou que os disparos atingiram a vítima de raspão, sem lesão a órgãos vitais nem risco concreto e iminente de morte, e que a execução foi interrompida pela resistência física da vítima.

A sentença determinou a imediata execução das penas. Janásio teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer em liberdade. Em relação a Adriano, a magistrada revogou a prisão preventiva e determinou sua imediata colocação em liberdade, caso não estivesse preso por outro motivo, considerando a incompatibilidade da prisão cautelar em regime fechado com a pena de seis anos fixada em regime inicial semiaberto. A decisão, contudo, mantém a obrigação de cumprimento da pena estabelecida pelo Tribunal do Júri.