Movimento TRANS aciona Justiça para derrubar lei que proíbe uso de banheiros femininos
Entidade questiona constitucionalidade da norma sancionada pelo prefeito Sílvio MendesO Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) contra a Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (PSDB), e de autoria do vereador Petrus Evelyn (PP).
A entidade pede que a Justiça analise a constitucionalidade da legislação, que trata do uso de banheiros em estabelecimentos da capital. Na ação, o FONATRANS solicita que a norma seja declarada incompatível com a Constituição Federal.
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Segundo o FONATRANS, a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação e o livre desenvolvimento da personalidade. A entidade também sustenta que a medida resulta em tratamento discriminatório contra pessoas travestis e transexuais.
A ação afirma ainda que a legislação não estaria baseada em evidências que demonstrem riscos relacionados ao uso desses espaços por pessoas trans. Além disso, o fórum argumenta que a norma contraria entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção dos direitos da população LGBTQIA+.
Entre os fundamentos apresentados, o FONATRANS cita decisões do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4.733, que estabeleceram o enquadramento de práticas de homofobia e transfobia na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), enquanto não houver legislação específica sobre o tema.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deverá analisar os argumentos apresentados e decidir se a Lei Municipal nº 6.389 está de acordo com a Constituição Federal. Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido, e a legislação permanece em vigor.