Justiça nega liberdade a responsável por acidente que matou três pessoas na Av. Gil Martins

O caso ocorreu em agosto de 2025.
Por Redação

Foto: Divulgação Polícia civil Raimundo Nonato da Conceição Morais foi preso na tarde desta segunda-feira 4
Raimundo Nonato da Conceição Morais foi preso na tarde desta segunda-feira 4

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou liberdade ao réu Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de ser o responsável pelo acidente que matou três pessoas e lesionou outras quatro em um acidente na Avenida Gil Martins, zona sul de Teresina, ocorrido em agosto de 2025. O carro que ele conduzia colidiu violentamente com o carro das vítimas, após avançar o sinal na Av. Barão de Castelo Branco.

Preso desde a época do crime, o homem recorreu à justiça pedindo a revogação das medidas cautelares. A defesa pediu a concessão de liberdade provisória a Raimundo Nonato ou a substituição da prisão por medidas alternativas como tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo. Réu no processo, Raimundo é acusado de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado com os agravantes de ingestão de álcool, alta velocidade, avanço de sinal vermelho e múltiplas vítimas.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Vidal de Freitas Filho, entendeu que a situação não se trata de um caso comum de acidente justamente por ter resultado em várias mortes e feridos. Isso, segundo Vidal, demonstra o perigo de Raimundo à sociedade (ordem pública), que é um dos motivos legais para a manutenção da prisão preventiva.

A defesa de Raimundo alegou ainda que o crime foi culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Mas o Tribunal rejeitou a alegação no momento, entendendo que há indícios de dolo eventual, quando a pessoa não quer diretamente matar, mas assume o risco de causar a morte. Os desembargadores entenderam que se trata, sim, de crime doloso contra a vida, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri e que também tem prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal.

A 2ª Câmara Especializada Criminal entendeu que, se há motivo para prisão preventiva, as medidas alternativas solicitadas pela defesa são bastam. Os advogados de Raimundo alegaram que ele é réu primário, tem residência fixa, trabalha e tem família. Mas o Tribunal rebateu, afirmando que que isso não impede a preventiva quando há gravidade concreta dos casos.

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