Réu é condenado a 21 anos por homicídio e terá que pagar idenização à família de vítima em Piripiri

o crime ocorreu em 6 de agosto de 2023
Por Redação

Foto: reprodução Foto Ilustrativa
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piripiri, obteve a condenação de Leonardo Ximenes de Sousa a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (23), pelo Tribunal do Júri, que também determinou o pagamento de reparação mínima pelos danos morais causados aos familiares da vítima.

A sessão foi presidida pela juíza de Direito Andrea Parente Lobão Veras, com atuação do promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes, que representou o Ministério Público na acusação. O réu foi julgado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, correspondente a homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia acolhida na sentença, o crime ocorreu em 6 de agosto de 2023, por volta das 16 horas, no bairro Caixa D’Água, em Piripiri. Na ocasião, o acusado teria se dirigido ao imóvel da vítima, Francisco Gabriel Santos de Lima, em uma motocicleta e, após um breve desentendimento, efetuado disparos de arma de fogo contra ela.

A vítima foi inicialmente atingida na perna e, após cair ao chão, sofreu novos disparos, que atingiram a região craniana e provocaram sua morte. Conforme sustentado pela acusação, a motivação estaria relacionada à cobrança de dívidas decorrentes do tráfico de drogas e a desavenças vinculadas à atuação de organizações criminosas rivais.

Durante a sessão plenária, o Ministério Público sustentou integralmente a decisão de pronúncia e requereu a condenação do acusado pelas duas qualificadoras. A defesa, por sua vez, sustentou a negativa de autoria e, subsidiariamente, pediu o reconhecimento do privilégio decorrente de violenta emoção e o afastamento das qualificadoras.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio, afastou a tese de absolvição e não reconheceu o privilégio decorrente de violenta emoção. Os jurados também reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Diante do veredicto, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público e condenou Leonardo Ximenes de Sousa à pena definitiva de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Na dosimetria da pena, a sentença considerou desfavoráveis as circunstâncias relacionadas à culpabilidade, aos antecedentes e às circunstâncias do crime, destacando, entre outros aspectos, a forma de execução e o fato de a vítima ter sido atacada nas proximidades de sua própria residência. A pena também foi majorada em razão do reconhecimento do motivo torpe como agravante genérica na segunda fase da dosimetria.

Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de reparação mínima pelos danos morais, fixada em valor correspondente a cinco salários-mínimos vigentes na data do crime, em favor dos herdeiros legais da vítima. A decisão também manteve a prisão do condenado, considerando a condenação pelo Tribunal do Júri e a presença de fundamentos cautelares relacionados à garantia da ordem pública.