Réu é condenado a 14 de prisão por matar homem que tentava separar briga em Caraúbas do Piauí

o crime ocorreu em dezembro de 2021

Foto: reprodução mppi Justiça
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O Ministério Público do Estado do Piauí obteve, nesta terça-feira (3), a condenação de um réu julgado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buriti dos Lopes e contou com a participação do promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu em dezembro de 2021, na zona rural de Caraúbas do Piauí, quando o réu, Francivaldo dos Santos de Souza, teve um desentendimento. Segundo a denúncia, a vítima não estava envolvida na briga e interveio na tentativa de separar os envolvidos. João Batista Sousa Oliveira foi atingido por golpes de faca nas regiões do peito, braço e abdômen e morreu em dezembro de 2021, em decorrência de choque hemorrágico provocado pelos ferimentos por arma branca.

O promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos sustentou que o homicídio foi praticado por motivo fútil, uma vez que a vítima foi atacada após intervir no conflito. O réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Durante o julgamento, o MPPI sustentou a existência de provas da materialidade e da autoria e requereu a condenação do acusado por homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou como tese principal a legítima defesa e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para delito diverso. No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a absolvição e a desclassificação e reconheceu a qualificadora do motivo fútil.

O juiz Sávio Ramon Batista da Silva fixou a pena definitiva em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena-base foi estabelecida em 12 anos e elevada em razão da reincidência do condenado. A sentença assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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