Prefeitura de Teresina atualiza cálculo da taxa de coleta e orienta contribuintes sobre pagamentos
A medida atende à decisão judicial do Tribunal de Justiça do PiauíA Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), publicou no Diário Oficial do Município, em 28 de agosto de 2026, a Portaria nº 54/2026, que estabelece novas regras para o pagamento da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) referente ao exercício de 2026.
A medida atende à decisão judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), no processo nº 0759780-41.2026.8.18.0000, que suspendeu o cálculo da TCRD pelo divisor 1.000 e determinou, para 2026, a utilização do divisor 3.000.
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Com a mudança, a SEMF realizou o recálculo da taxa e o relançamento dos valores, considerando também os pagamentos que já haviam sido efetuados pelos contribuintes antes da decisão judicial.
Como fica a TCRD 2026
A TCRD de 2026 passa a ser calculada utilizando o divisor 3.000. Os valores anteriormente apurados com o divisor 1.000 são substituídos, para fins da cobrança atualmente exigível, pelo novo cálculo adequado à decisão judicial.
O pagamento do valor calculado com o divisor 3.000 terá efeito liberatório pleno sobre a parcela atualmente exigível da taxa.
Já a diferença existente entre os cálculos realizados pelos divisores 1.000 e 3.000 permanece com a cobrança suspensa enquanto estiver vigente a decisão judicial.
Quem já pagou a TCRD deve ficar atento
Os pagamentos realizados anteriormente foram considerados pela SEMF no momento do novo lançamento.
Quem já havia realizado pagamento em valor suficiente para quitar integralmente a TCRD recalculada pelo divisor 3.000 não terá novo valor lançado para pagamento.
A mesma regra vale para quem havia efetuado pagamento parcial da cobrança anterior, mas cujo montante já seja suficiente para cobrir integralmente o valor apurado no recálculo. Nesses casos, também não haverá novo lançamento da TCRD neste momento.
Para os contribuintes que pagaram integralmente o valor anteriormente calculado pelo divisor 1.000 portanto, um montante superior ao atualmente exigível a eventual diferença não poderá ser compensada ou restituída neste momento.
Isso ocorre porque a parcela correspondente à diferença está com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, e a definição sobre a existência de eventual crédito em favor do contribuinte dependerá do julgamento definitivo do processo.
O secretário executivo de Finanças, Clayson Coelho Aguiar, explica que somente após a conclusão da ação judicial será possível definir os procedimentos relacionados a esses valores. “Os pagamentos já realizados foram considerados no relançamento. Quem pagou um valor suficiente para quitar a TCRD recalculada não terá novo lançamento. Já em relação a eventual valor pago a maior, precisamos aguardar a conclusão do processo judicial para definir as medidas cabíveis”, explica.
Segundo o secretário executivo, após uma decisão definitiva, caso seja reconhecido crédito em favor do contribuinte, a SEMF irá orientar sobre os procedimentos que poderão ser adotados, como eventual compensação ou restituição, conforme o resultado do processo e a legislação aplicável. “Quando o processo for concluído, vamos orientar os contribuintes sobre os procedimentos. Poderão ser analisadas possibilidades como compensação ou restituição, mas essa definição somente poderá ocorrer após o encerramento da discussão judicial”, acrescenta.
Pagamento do novo lançamento
O valor recalculado da TCRD/2026 poderá ser pago em cota única, com vencimento em 9 de outubro de 2026, ou em até três parcelas mensais e sucessivas, seguindo o mesmo cronograma das três últimas parcelas do IPTU/COSIP 2026.
Não será permitido parcelamento superior a três parcelas. Também não haverá parcelamento quando o valor individual da parcela for inferior a R$ 20,00. Nessa situação, o pagamento deverá ser realizado em cota única.
Cobrança da diferença permanece suspensa
Enquanto estiver vigente a decisão judicial, não poderão ser aplicados multa ou juros de mora, nem realizados atos de cobrança ou sanção relacionados à diferença entre os valores calculados pelos divisores 1.000 e 3.000.
Os atos de cobrança ou sanção eventualmente realizados anteriormente com fundamento no divisor 1.000 também ficam desconstituídos, conforme estabelecido pela decisão judicial.
Onde emitir a TCRD 2026
Os documentos de arrecadação da TCRD/2026, já atualizados com o cálculo pelo divisor 3.000, estarão disponíveis no Portal do IPTU da Prefeitura de Teresina.
https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web/paginas/iptu/
A emissão também poderá ser realizada presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da Secretaria Municipal de Finanças.
A Portaria nº 54/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições da Portaria GSF nº 40/2026 relacionadas à TCRD/2026 que sejam incompatíveis com as novas regras.
A SEMF reforça que o recálculo e o relançamento da TCRD têm como objetivo cumprir a decisão judicial vigente e garantir que os contribuintes sejam cobrados, neste momento, apenas pelo valor efetivamente exigível.