Filha de mulher atropelada em Teresina se pronuncia e diz que mãe não era moradora de rua
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, ela pediu justiça.Camila Oliveira Veras, filha de Maria do Socorro Oliveira Veras, atropelada e morta na tarde de domingo 10, na quadra 10 do bairro Saci, localizado na zona sul de Teresina, se pronunciou sobre a versão apresentada pela polícia sobre o caso.
Através de vídeo publicado em suas redes sociais, a filha da vítima informou que a mãe não era moradora de rua, como foi inicialmente vinculado nos meios de comunicação locais, e que a mulher possuía residência fixa e familiares na região.
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O atropelamento ocorreu na tarde do último domingo (10), quando a vítima estaria deitada no meio da rua.
No vídeo, Camila admite que a mãe possuía problemas com alcolismo mas afirma que ela não era usuária de drogas. Ela alega que a autora do atropelamento fugiu sem prestar socorro sendo localizada momentos depois com auxílio da população. "A gente quer justiça, a gente quer que seja investigado", afirmou Camila.
De acordo com a polícia civil que investiga o caso, a motorista identificada pelas iniciais J.D.S.C., não teria como evitar o atropelamento e, até o momento, não foi responsabilizada, uma vez que a vítima, de 50 anos, estava deitada em uma rua estreita do bairro Saci quando foi atingida pelo SUV.
Em nota a defesa da condutora informou que ela está colaborando com a investigação e que apresentou o veículo para a perícia oficial. Foram ouvidos policiais militares e testemunha ocular. Os advogados ainda lamentaram o ocorrido.
NOTA À IMPRENSA
A defesa técnica de J.D.S.C., condutora do veículo envolvido na ocorrência de trânsito do dia 10/05/26, no bairro Saci, zona sul de Teresina/PI, na qual houve o falecimento de M.S.O.V., informa que a investigada compareceu espontaneamente à Central de Flagrantes, no dia do ocorrido, para prestar os esclarecimentos solicitados pela autoridade policial
No procedimento, foram ouvidos policiais militares e testemunha ocular, além da realização de teste de alcoolemia, cujo resultado foi negativo.
Após análise dos elementos então disponíveis, a autoridade policial deixou de lavrar Auto de Prisão em Flagrante por ausência de elementos técnico-jurídicos mínimos aptos a sustentar imputação penal em sede flagrancial, determinando a instauração de inquérito policial para continuidade das apurações técnicas e periciais.
A condutora permanece colaborando integralmente com a investigação, inclusive com a apresentação do veículo para perícia oficial.
A defesa manifesta profundo pesar pela fatalidade e solidariedade aos familiares da vítima.
Contudo, esclarece que a liberdade de expressão e o direito à informação, embora constitucionalmente assegurados, não são absolutos e não autorizam a divulgação indevida de imagens, nomes e dados pessoais de envolvidos e terceiros, tampouco a propagação de imputações criminosas sem respaldo conclusivo nos elementos oficiais da investigação.
Tais condutas podem configurar ilícitos civis e penais, razão pela qual as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para responsabilização dos envolvidos.
Os fatos serão esclarecidos exclusivamente no âmbito da investigação oficial, com observância do devido processo legal e das garantias constitucionais.
Teresina, Piauí, 12 de maio de 2026.
Alessandra Invencioni - OAB/SP 424.242; Taline Prado - OAB/PI 21.340; Yuri Chaves - OAB/PI 21.332.