Ex-militar e atual policial civil é condenado por homicídio cometido há mais de dez anos em Teresina

crime ocorreu no dia 12 de abril de 2015, no bairro Renascença

Foto: reprodução mppi Justiça
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A Justiça do Piauí obteve a condenação do policial civil Daywison Jardel Pereira Frota a 16 anos de prisão pelo homicídio de Adriano da Silva Sousa, crime ocorrido no dia 12 de abril de 2015, no bairro Renascença, zona Sudeste de Teresina. Na época do crime, Daywison Jardel Pereira Frota era policial militar lotado nas Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone). Atualmente, ele exerce a função de policial civil.

Na sentença, o magistrado destaca que o crime foi praticado de forma premeditada e ressalta a gravidade da conduta, especialmente pelo fato de o condenado integrar uma força de segurança pública e, conforme a decisão, ter utilizado informações obtidas no âmbito da corporação para cometer o homicídio. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (15), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 12 de abril de 2015. Adriano da Silva Sousa estava na garupa de uma motocicleta quando foi abordado por policiais militares da Rone. Após a abordagem, ele seguiu até a casa do pai e, enquanto tentava abrir o portão da residência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O Ministério Público sustentou que o homicídio teve como motivação uma vingança relacionada a uma agressão anterior envolvendo o irmão do então policial militar. Durante o julgamento, a defesa negou a autoria do crime, mas a tese foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

Os jurados reconheceram, por maioria de votos, que Daywison Jardel foi o autor do homicídio e concluíram que o crime foi cometido por motivo torpe, qualificadora prevista no Código Penal. A magistrada fixou a pena em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem aplicação de atenuantes ou agravantes. Também foi determinada a execução imediata da sentença, com a expedição do mandado de prisão.

Na decisão, a juíza destacou que a culpabilidade e as circunstâncias do crime justificaram o aumento da pena. Segundo a sentença, o acusado teria planejado a morte da vítima e utilizado informações repassadas por integrantes da corporação sobre o paradeiro de Adriano da Silva Sousa. A magistrada também ressaltou que a condição de policial militar à época dos fatos tornou a conduta ainda mais grave por contrariar os deveres da função pública.