PSD pede ao STF realização de segundo turno para governador do Rio de Janeiro

Partido sustenta que votos anulados após eleição devem ser considerados no cálculo da maioria absolu
Por Redação

Foto: Gustavo Moreno/ Supremo Tribunal Federal Foto Ilustrativa
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O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362 para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, em 25 de outubro.  

O partido questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) e permitiu a proclamação da vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno. 

Na votação de 4 de outubro, Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos dados a candidatos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76%. Garotinho, que disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido e recurso pendente, recebeu 274.411 votos (3,17%). 

Em 8 de outubro, o TSE confirmou o indeferimento do registro e anulou esses votos. Com a nova totalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno. 

Soberania popular 

Na ação, o PSD sustenta que os votos dados a Garotinho devem permanecer na base de cálculo da maioria absoluta exigida pela Constituição Federal, pois o nome constava da urna eletrônica e os eleitores manifestaram escolha política. 

Para o partido, a anulação posterior pode produzir efeitos sobre o candidato e a legenda, mas não deve alterar o resultado da votação para definir a necessidade de segundo turno. A agremiação argumenta que a interpretação adotada pelo TSE viola os princípios da soberania popular, da segurança jurídica e do direito ao voto. 

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