MPPI pede suspensão de show artístico de R$ 500 mil em Cabeceiras

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho.

Foto: reprodução Rey Vaqueiro
Rey Vaqueiro

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para suspender a contratação do cantor Rey Vaqueiro para apresentação na Festa da Carnaúba – IV Festival Cultural dos Cocais e Carnaubais, prevista para o dia 19 de setembro de 2026, no município de Cabeceiras do Piauí. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho.

A investigação foi instaurada no âmbito de um Inquérito Civil, que apura a contratação realizada pelo Município de Cabeceiras do Piauí por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026 e do Contrato Administrativo nº 053/2026/PMCP/PI. O valor contratado para a apresentação artística é de R$ 500 mil.

Na ação, o MPPI aponta que identificou indícios de sobrepreço na contratação. Levantamento realizado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí apontou que o mesmo artista foi contratado por outros municípios piauienses nos anos de 2025 e 2026 por valores inferiores, variando entre R$ 125 mil e R$ 350 mil.

A petição também destaca que a contratação supera em R$ 150 mil o valor de referência de R$ 350 mil estabelecido pela Nota Técnica Conjunta MPPI/TCE-PI/MPC-PI nº 01/2026 para caracterização de contratações de alta materialidade. Segundo o Ministério Público, não foram identificados, na documentação analisada, elementos exigidos pela norma para esse tipo de contratação, como demonstrativo de disponibilidade de caixa, manifestação do controle interno e declaração formal do chefe do Poder Executivo sobre a regularidade fiscal e financeira do município.

Outro ponto apontado pelo MPPI refere-se à liquidação da despesa antes da realização do evento. Conforme os documentos anexados ao inquérito civil, foram emitidos empenho e nota de liquidação no valor integral da contratação antes da prestação do serviço artístico.

A ação também menciona informações sobre a situação fiscal do município, incluindo elevada dependência de transferências intergovernamentais, além de dados relacionados à execução orçamentária em áreas como cultura, esporte, saneamento, meio ambiente e programas voltados à primeira infância.

No pedido liminar, o MPPI requer a suspensão da apresentação artística custeada com recursos públicos, da eficácia da inexigibilidade de licitação e do contrato firmado, bem como a proibição de qualquer pagamento à empresa contratada até decisão judicial posterior. O Ministério Público também solicita a suspensão de despesas relacionadas à infraestrutura do evento que não estejam amparadas por procedimento regular de contratação.

Ao final da ação, o MPPI pede a declaração de nulidade do procedimento de contratação e do contrato administrativo, além da adoção das demais medidas consideradas necessárias para a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.

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