MPT investiga condições de trabalho de garis após vídeo de trabalhadora repercutir em Teresina

Procedimento apura denúncia de impedimento do uso de banheiro e debate sobre dignidade dos garis

Foto: reprodução Foto Ilustrativa
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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) instaurou uma notícia de fato para investigar as condições de trabalho dos profissionais que atuam na limpeza pública de Teresina. A apuração ocorre após ganhar grande repercussão o vídeo de uma gari que afirmou ter sido impedida de utilizar o banheiro de uma escola municipal durante sua jornada de trabalho.

As imagens viralizaram nas redes sociais e provocaram ampla discussão sobre o tratamento dado aos trabalhadores da limpeza urbana, levantando questionamentos sobre o respeito à dignidade, à saúde e aos direitos básicos desses profissionais.

O procedimento foi instaurado pela procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat). Segundo o MPT, o objetivo é apurar os fatos apresentados pela trabalhadora e verificar se as normas de saúde, segurança e dignidade no trabalho estão sendo cumpridas pela empresa responsável pela prestação do serviço.

De acordo com a procuradora, a atividade de limpeza urbana é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas específicas para proteger a saúde e a segurança desses trabalhadores.

"Entre essas garantias está a disponibilização de condições adequadas para que possam realizar suas necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho, preservando sua dignidade e sua saúde. O MPT vai apurar se essas determinações estão sendo efetivamente cumpridas", destacou Maria Elena Rego.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a responsabilidade direta pelo cumprimento das normas trabalhistas é da empresa terceirizada contratada para executar os serviços de limpeza pública. No entanto, o Município de Teresina também tem o dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo, garantindo que as obrigações trabalhistas e as normas de saúde e segurança sejam respeitadas.

A procuradora ressaltou ainda que, quando se trata de normas de saúde e segurança do trabalho, tanto a empresa prestadora do serviço quanto o município podem responder de forma solidária caso sejam identificadas irregularidades.

Durante a investigação, o MPT poderá requisitar documentos, solicitar esclarecimentos aos envolvidos e adotar as medidas necessárias para verificar se houve violação aos direitos dos trabalhadores e promover a adequação das condições de trabalho, caso sejam constatadas irregularidades.

A NR-38, que trata da segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, prevê diretrizes para garantir condições sanitárias adequadas aos profissionais durante a execução dos serviços.

O caso da gari, que ganhou grande repercussão após a divulgação do vídeo, trouxe à tona um debate sobre o respeito aos trabalhadores que desempenham um serviço essencial para a cidade. O MPT reforçou que assegurar acesso a instalações sanitárias e condições dignas de trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também um requisito fundamental para preservar a saúde, a segurança e a dignidade desses profissionais.

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