STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação
Ex-deputado articulou sanções dos EUA contra o BrasilPor unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), cometido de forma continuada (art. 71 do CP) em pelo menos nove ocasiões. Ele deverá cumprir pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar 50 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a dois salários-mínimos. O ex-deputado fica inelegível pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena e deverá perder o cargo de escrivão da Polícia Federal.
Em 2025, Eduardo articulou sanções do governo norte-americano contra o Brasil que resultaram na aplicação de sobretaxas a produtos brasileiros e medidas contra ministros do Supremo Tribunal Federal. O objetivo era desestabilizar e impedir o julgamento da ação penal contra o pai, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que acabou condenado pelo Supremo a 27 anos de prisão por participação na trama golpista.
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Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, relata que as tentativas de intimidação do ex-deputado dirigidas à Justiça brasileira ocorreram por meio de ações públicas, anunciadas pela imprensa e pelo próprio acusado via redes sociais e documentadas em vídeos. Nas postagens, o ex-parlamentar detalhava seu itinerário nos EUA e as tratativas realizadas com autoridades americanas, em ameaças que pretendiam interromper o julgamento de Jair e livrá-lo das acusações e das possíveis penalidades.
De acordo com o MPF, o crime de coação no curso do processo tem como vítima não os julgadores, mas a Justiça brasileira, com reflexos que atingem a cidadania e o conjunto da sociedade.
O empresário Paulo Figueiredo também foi denunciado pelo MPF pelos mesmos crimes, mas a ação penal contra ele foi desmembrada e segue curso próprio.