TJ-PI condena sargento da PM a mais de 12 anos por ligação com o Comando Vermelho
Policial militar foi condenado por integrar organização criminosa e repassar informações sigilosasO Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o sargento da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), Francisco Ferreira de Sousa Filho, a 12 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de integrar organização criminosa e atuar como informante da facção Comando Vermelho (CV).
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Especializada Criminal no dia 22 de junho deste ano, após acolher recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que contestou a sentença de primeira instância que havia absolvido o policial por insuficiência de provas.
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De forma unânime, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas reunidas durante a investigação é suficiente para comprovar a participação do sargento na organização criminosa. O acórdão também foi encaminhado à Corregedoria-Geral da Polícia Militar e ao Comando-Geral da corporação para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Investigações apontaram vazamento de operações policiais
Segundo os autos, Francisco Ferreira utilizava sua função na Polícia Militar para repassar informações sigilosas sobre operações policiais ao Comando Vermelho, favorecendo integrantes da facção que atuavam no tráfico de drogas no município de Pedro II.
As investigações conduzidas pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) identificaram que o policial mantinha contato frequente com o líder da organização criminosa. O número do sargento estava salvo na agenda do investigado com o codinome "irmão", expressão que, conforme apontado na decisão judicial, demonstra elevado grau de confiança dentro da facção.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, foram constatadas coincidências entre as comunicações realizadas pelo policial e o fracasso de diversas operações policiais.
"Em datas e horários coincidentes com o planejamento de mandados de busca e apreensão itinerantes, o apelado mantinha contato com os investigados, o que culminava na fuga dos alvos ou na ocultação de ilícitos antes da chegada das equipes", destacou trecho do acórdão.
MP conseguiu reverter absolvição
Na primeira instância, o sargento havia sido absolvido após uma testemunha afirmar que teria sido coagida física e psicologicamente para incriminá-lo. Contudo, o Ministério Público sustentou que os relatórios de inteligência, extrações de dados telefônicos e depoimentos dos delegados responsáveis pela investigação eram suficientes para comprovar os crimes.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a retratação da testemunha era isolada e sem elementos que comprometessem o restante das provas produzidas durante a investigação.
Além da pena de prisão, Francisco Ferreira de Sousa Filho também foi condenado ao pagamento de 557 dias-multa.