STF valida busca sem mandado e mantém ação por tráfico em SP
Decisão confirma que polícia agiu com base em flagrante e fundadas razões no interior paulistaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a atuação da Polícia Militar que realizou uma busca domiciliar sem mandado judicial e apreendeu drogas na residência de um suspeito de tráfico no interior de São Paulo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 1.581.346 e restabeleceu a ação penal contra Thiago José da Silva.
O caso ocorreu na cidade de Pompeia (SP), em janeiro de 2025, após a polícia receber uma denúncia anônima de que Thiago estaria ameaçando adolescentes por dívida relacionada ao tráfico de drogas, utilizando uma suposta arma de fogo. Durante patrulhamento, os policiais avistaram o suspeito, que ao perceber a viatura, entrou rapidamente em sua residência.
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Mesmo sem encontrar nada ilícito na abordagem pessoal, a avó do investigado autorizou a entrada dos policiais no imóvel. No interior da casa, foram encontrados 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo, caracterizando situação de flagrante de crime permanente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia anulado as provas, alegando ausência de “fundadas razões” para a invasão do domicílio. No entanto, o Ministério Público recorreu ao STF, argumentando que a decisão contrariava o entendimento consolidado da Corte no Tema 280 da repercussão geral.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a atuação policial foi legal, pois havia elementos objetivos suficientes que indicavam a prática de crime em flagrante. Segundo a relatora, o tráfico de drogas é crime permanente, o que permite o ingresso em residência sem mandado judicial quando há fundada suspeita.
Com isso, o STF cassou a decisão do STJ e determinou que as provas apreendidas sejam consideradas válidas, permitindo o prosseguimento da Ação Penal nº 1500066-96.2025.8.26.0593 na 1ª Vara Criminal de Pompeia (SP).
Leia a íntegra da decisão.