TJ-PI atende OAB-PI, anula decisão e garante pagamento integral dos precatórios de 2025

A liminar foi concedida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Por Redação

Foto: Reprodução Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo Júnior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo Júnior

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acolheu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e anulou a decisão que suspendia bloqueios e permitia ao Estado do Piauí reduzir os repasses previstos para o pagamento de precatórios em 2025.

A liminar foi concedida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, no Mandado de Segurança n.º 0755305-76.2025.8.18.0000. O magistrado reconheceu que houve grave violação ao princípio da prevenção, já que a matéria deveria ter sido analisada por outro relator, o desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, responsável por ação anterior sobre o mesmo tema.

“A violação ao princípio da prevenção impõe a nulidade do ato decisório e a necessária redistribuição dos autos ao relator prevento”, cravou José Wilson em seu voto.

Além da questão processual, a decisão restabelece o valor integral dos repasses para precatórios em 2025. Antes da liminar, o Estado havia sido autorizado a reduzir os pagamentos de R$ 43 milhões para apenas R$19,5 milhões mensais — uma diferença que comprometeria seriamente o direito dos credores.

Com a vitória obtida pela OAB-PI, o plano de pagamento homologado pelo TJ-PI volta a valer em sua totalidade, assegurando justiça a quem aguarda há anos o recebimento dos valores devidos.

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, celebrou a decisão e reafirmou o compromisso da entidade:

"Seguimos firmes na defesa da Constituição, dos precatórios e da dignidade da advocacia. Esta vitória é mais uma demonstração de que não aceitaremos retrocessos nem desrespeito às garantias constitucionais", destacou.

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