STF garante vaga à OAB no TJPI e muda regra do quinto constitucional

Vitória da advocacia piauiense estabelece nova tese com efeito nacional e vinculante
Por Redação

Foto: Reprodução Raimundo Júnior
Raimundo Júnior

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e estabeleceu uma nova tese sobre o preenchimento de vagas ímpares no quinto constitucional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667 teve votação expressiva de 8 votos a 3 e passa a ter efeito vinculante e alcance nacional.

Com a decisão, o STF alterou o entendimento anterior que impunha a regra automática de alternância entre as classes da OAB e do Ministério Público nas vagas criadas. A Corte entendeu que, nas vagas ímpares recém-criadas, os tribunais têm autonomia para deliberar sobre qual classe ocupará o assento, respeitando apenas a paridade obrigatória nas vagas pares.

Essa conquista representa uma virada jurisprudencial e foi resultado de articulação estratégica e intensa atuação institucional da OAB Piauí, liderada pelo presidente Raimundo Júnior, com o apoio direto do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.

“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, afirmou Raimundo Júnior.
“Foi um trabalho feito com dedicação total: entrega de memoriais, despachos, articulações e acompanhamento constante do processo.”

O presidente destacou ainda que a decisão reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.

Entenda o que foi decidido

No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli fixou duas teses inéditas com repercussão nacional:
    1.    O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao Quinto Constitucional não se submete aos critérios de alternância e sucessividade previstos no art. 100, §2º, da LOMAN;
    2.    O tribunal pode deliberar sobre qual classe (advocacia ou Ministério Público) ocupará a vaga recém-criada, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades entre as funções essenciais à Justiça.

Segundo o relator, impor alternância automática poderia perpetuar desequilíbrios históricos na representatividade das classes. A nova compreensão fortalece o papel dos tribunais na composição equitativa e respeita a autonomia institucional.