Sancionada lei que garante que pessoas alimentem animais sem dono no Piauí

agentes públicos ou privados não poderão proibir animais de serem alimentados em seus espaços
Por Redação

Foto: Divulgação Castração de cães e gatos não adotados fica a cargo do poder público municipal e estadual
Castração de cães e gatos não adotados fica a cargo do poder público municipal e estadual

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou na última sexta-feira 7, a lei de nº 8.598, que institui uma política de proteção e controle reprodutivo de cães e gatos no estado. A lei, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), foi publicada no Diário Oficial do Piauí.

A lei garante o direito das pessoas de alimentar animais sem dono, seja em espaços públicos ou privados. Fica proibido também que agentes públicos ou privados proíbam que animais sejam alimentados nos espaços que administram.

Ainda conforme a lei, o abandono e a morte de cães e gatos (exceto a eutanásia em caso de doença grave ou infecciosa incurável) é proibido. A morte de animais já é considerada crime previsto no artigo 32 da lei nº 9.605/98 com uma pena de até cinco anos de reclusão.

O texto da lei prevê que cães e gatos não adotados são responsabilidade do poder público municipal e estadual, e deverão ser esterilizados de forma ética e sem sofrimento.

Fica proibido também o abandono de animais, seja em espaços privados ou públicos.

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