Rafael estuda ampliar isenção do IPVA para pessoas com deficiência no Piauí
Proposta inclui pessoas com deficiência não condutoras, ampliando os grupos contempladosO governador Rafael Fonteles anunciou, neste domingo (1º), que encaminhará, nos próximos dias, para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no estado.
A proposta estabelece a isenção do tributo para veículos de até R$ 200 mil pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, a medida também passará a contemplar beneficiários que não sejam condutores do veículo, como pais ou responsáveis.
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Atualmente, o benefício é restrito a motoristas com deficiência física. Com o novo projeto, o Governo do Estado amplia tanto o perfil dos contemplados quanto o alcance da política pública, incluindo novos grupos e garantindo o direito também a quem depende de terceiros para condução.
“É uma iniciativa que atende a uma demanda histórica de famílias e entidades representativas do segmento. Estamos ampliando direitos e garantindo que esse benefício chegue a mais pessoas que realmente precisam, fortalecendo o caráter social da política tributária do Estado”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Além dessa proposta, o governador anunciou, na última sexta-feira (27), o envio de outro projeto de lei à Alepi que prevê a isenção do IPVA para veículos de propriedade de motoristas por aplicativo. A concessão do benefício deverá obedecer a critérios específicos, como a comprovação de que o profissional não exerça outra atividade remunerada e atue de forma regular nas plataformas. Entre os parâmetros analisados estarão o número de viagens realizadas e a quantidade de horas trabalhadas, como forma de atestar a efetiva atuação na atividade.
“Contudo, é preciso lembrar que, em caso de aprovação na Alepi, as duas medidas só passarão a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada neste ano, a isenção somente poderá produzir efeitos a partir do próximo exercício, conforme a legislação tributária”, ressalta Emílio Júnior.