Período de defeso da piracema começa nesta sexta-feira no Piauí e vai até março de 2026

De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, algumas modalidades de pesca seguem liberadas
Por Redação

Foto: Grande Piauí Período de defeso da piracema
Período de defeso da piracema

A partir desta sexta-feira (15), entra em vigor o período de defeso da piracema no Piauí, que se estenderá até o dia 16 de março de 2026. Durante esses quatro meses, a pesca comercial estará proibida em toda a Bacia do Rio Parnaíba. A medida tem como objetivo garantir a reprodução natural dos peixes e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Com o início do defeso, ficam suspensos todos os eventos e atividades de pesca. A fiscalização será intensificada em locais considerados de alto risco ambiental, como barragens, cachoeiras e corredeiras — áreas onde é proibido pescar em um raio de até 1,5 mil metros.

Modalidades permitidas e regras específicas

De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, algumas modalidades de pesca seguem liberadas, desde que respeitem as normas estabelecidas. Pescadores devidamente registrados podem atuar utilizando apenas linha de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

O uso de tarrafas continua permitido exclusivamente para pescadores profissionais, com malha entre 20 e 30 milímetros e altura máxima de dois metros. Além disso, os peixes provenientes de pisciculturas devem estar acompanhados de nota fiscal e registro no Ibama, enquanto os estoques de pescado natural precisam ser declarados até o terceiro dia útil após o início do defeso.

Pesquisas científicas com espécies aquáticas só poderão ser realizadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente.

Penalidades e sanções

Durante o período de proibição, o limite diário para pescadores profissionais é de até 5 quilos de peixe, podendo incluir um exemplar adicional. Aqueles que forem flagrados pescando em locais ou períodos proibidos estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998, que caracteriza o ato como crime ambiental. As sanções incluem detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades.

As multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo ou fração do pescado, ou por cada espécime em casos de pesca ornamental. Além das penalidades financeiras, estão previstas apreensões de materiais, produtos e outras medidas administrativas e criminais.

Objetivo de preservação

O defeso da piracema é uma das principais ações de conservação ambiental no estado, permitindo que as espécies tenham condições adequadas para se reproduzir e garantindo o sustento futuro das comunidades que dependem da pesca. A Secretaria do Meio Ambiente reforça que o cumprimento das regras é essencial para a manutenção dos recursos naturais e o equilíbrio dos rios piauienses.

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