Piauí institui Passe Livre no transporte urbano para pessoas que vivem com HIV
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18).O governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou a lei que institui o programa de transporte gratuito para pessoas que vivem com HIV no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18). A medida garante passe livre em ônibus intermunicipais, metrôs e trens, quando disponíveis, promovendo maior acessibilidade e inclusão social para os beneficiários.
A gestão do programa será realizada pela Secretaria de Saúde do Estado-SESAPI, em parceria com a Secretaria de Transportes. As pastas também estão discutindo os procedimentos para a emissão da Carteira de Passe Livre, documento necessário para a utilização do transporte gratuito.
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Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico, documento de identificação oficial e comprovante de residência no estado. O cadastro deverá ser renovado anualmente.
Além da implementação, o governo estadual promoverá campanhas de divulgação para informar os beneficiários sobre os procedimentos de adesão ao programa. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. A lei é de autoria do deputado estadual Thales Coelho.