OAB-PI reage à criminalização da advocacia em ações bancárias no Piauí

Entidade cobra tratamento isonômico em casos de litigância abusiva envolvendo bancos
Por Redação

Foto: Reprodução OAB-PI OAB-PI reage à criminalização da advocacia em ações bancárias e cobra tratamento isonômico da litigância abusiva
OAB-PI reage à criminalização da advocacia em ações bancárias e cobra tratamento isonômico da litigância abusiva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) encaminhou ofício ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí solicitando a expedição de recomendação normativa ou orientação institucional sobre o tratamento de indícios de fraude documental em ações bancárias, especialmente aquelas que envolvem consumidores considerados hipervulneráveis.

O pedido tem como base uma sentença proferida no processo nº 0801177-36.2025.8.18.0026, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior (PI). No caso analisado, o Juízo reconheceu a condição de analfabetismo da autora em uma ação envolvendo empréstimo consignado, além da ausência das formalidades legais exigidas para a contratação.

Segundo o documento da OAB-PI, também foi constatada a existência de documento incompatível com a condição pessoal da consumidora, o reconhecimento de litigância de má-fé por parte da instituição financeira e o envio de peças processuais à autoridade policial para investigação de suposta fraude documental.

Defesa de tratamento equilibrado

Para a entidade, o episódio ultrapassa o interesse individual das partes e evidencia a necessidade de um enfrentamento institucional equilibrado da litigância abusiva no Judiciário. A OAB-PI afirma que esse combate não pode ocorrer de forma unilateral nem resultar na criminalização seletiva da advocacia ou de demandas coletivas legítimas.

A Seccional destaca ainda que o próprio acervo processual demonstra situações em que podem existir condutas abusivas ou fraudulentas praticadas pelo polo passivo, especialmente por instituições financeiras em ações de grande volume.

Recomendação do CNJ é citada

No ofício, a OAB-PI também menciona a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece que a litigância abusiva pode ocorrer em qualquer dos polos da ação, inclusive no passivo, abrangendo práticas fraudulentas.

A norma orienta tribunais a adotarem medidas de detecção, prevenção, formação continuada e aprimoramento institucional para lidar com esse tipo de situação.

Pedidos da OAB-PI ao Tribunal

Entre os pedidos apresentados ao Judiciário, a OAB-PI solicita orientação aos magistrados e magistradas de primeiro grau para que distingam demandas legítimas de litigância abusiva e adotem tratamento simétrico sempre que houver indícios concretos de fraude documental.

A entidade destaca que essa análise deve ter atenção especial em processos que envolvam idosos, analfabetos, pessoas hipervulneráveis e verbas de natureza alimentar.

Além disso, a OAB-PI sugere medidas como diligências para verificação da autenticidade documental, análise da regularidade das contratações, apuração de eventual litigância de má-fé e remessa de peças aos órgãos competentes quando necessário.

Outro ponto apresentado no ofício é o encaminhamento do tema aos órgãos de inteligência e monitoramento do Tribunal de Justiça, com o objetivo de identificar padrões reiterados de condutas processuais abusivas no polo passivo.

A entidade também propõe que o tema seja debatido durante o II Encontro Estadual da Magistratura, com a possibilidade de construção de um enunciado orientativo para os tribunais.

Por fim, a OAB-PI solicita a juntada da sentença citada como caso-paradigma para tratamento simétrico da litigância abusiva quando o conjunto probatório apontar indícios relevantes de fraude documental.

DENÚNCIA 📲 (86) 99556-5443

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