Lei que beneficia microempresas no Piauí é sancionada
Lei é de autoria de Rubens VieiraO governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.771, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), que cria a Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que visa proporcionar um ambiente legal estável e propício à formulação de ações governamentais voltadas ao estímulo, fortalecimento e desenvolvimento desse segmento, que é responsável pela maior parte da geração de empregos e da movimentação econômica nas cidades piauienses.
A base normativa encontra respaldo na Lei Complementar Federal nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como no recente Decreto Federal nº 11.993/2024, que criou a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, e reconheceu a importância de um planejamento integrado e coordenado entre os entes federativos. No entanto, por se tratar de política pública de competência executiva, o presente Projeto de Lei não institui diretamente a política estadual, mas sim define suas diretrizes gerais, conforme atribuição constitucional do Poder Legislativo.
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“Ao estabelecer essas diretrizes, o Estado do Piauí dá um passo fundamental para a consolidação de uma governança transversal, que possa fomentar o empreendedorismo, reduzir a informalidade, aumentar a produtividade, impulsionar a inovação e consolidar a sustentabilidade das micro e pequenas empresas”, explicou Rubens.
A Lei estabelece um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes, organizados de forma clara e sistemática, com base em oito eixos estratégicos que orientarão a formulação da Política Estadual. Entre os eixos destacam-se: desburocratização e tratamento diferenciado; crédito e financiamento; inovação e tecnologia; competitividade; governança ambiental e capacitação empresarial. A Lei também contempla conceitos fundamentais como informalidade, semiformalidade, produtividade e inovação, que são essenciais para balizar diagnósticos, análises e decisões na formulação de políticas públicas.
O incentivo ao empreendedorismo feminino, aos empreendimentos periféricos, às startups e às cooperativas, por exemplo, poderá encontrar nesta Lei o respaldo necessário para implementação de ações específicas, alinhadas com os objetivos nacionais e com as realidades locais e, além disso, a previsão de governança transversal permitirá que o Poder Executivo estadual constitua instâncias consultivas e deliberativas que envolvam os municípios, entidades privadas, associações comerciais, o Sebrae, a academia e o próprio parlamento estadual, promovendo a articulação interinstitucional necessária à efetividade da política.