Casal recebe penas que somam mais de 120 anos de prisão por estupro de criança no Piauí
O padrasto da vítima foi condenado a 72 anos e a mãe a 60 anosO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, obteve na última quinta-feira (28) a condenação do padrasto e da mãe de uma criança de 10 anos pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva de urgência.
O padrasto foi condenado a 72 anos de reclusão, quatro meses e dois dias de detenção, pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva. Já a mãe recebeu a pena de 60 anos de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável por omissão. A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, imputou aos acusados a prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), em concurso material (art. 69 do CP) com o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 25 da Lei nº 14.344/2022).
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Também foram aplicadas as causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP), ao concurso de pessoas (art. 226, §1º, I, do CP) e à relação de autoridade/ascendência (art. 226, §1º, II, do CP). A mãe da vítima foi acusada de estupro de vulnerável por omissão, em continuidade delitiva, contra a própria filha.