INSS devolve mais de R$ 1 bilhão a beneficiários com descontos ilegais
Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas já foram ressarcidosO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reembolsou mais de R$ 1 bilhão a cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos ilegais em seus benefícios, conforme divulgado pela instituição. Os débitos indevidos ocorreram entre março de 2020 e março de 2025, executados por associações.
Os recursos para a restituição foram viabilizados por meio de uma medida provisória assinada em julho, que destinou R$ 3,31 bilhões para cumprir acordos judiciais. Por se tratar de um crédito extraordinário, esses valores não estão sujeitos às metas de resultado primário e aos limites de gastos fiscais.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema fraudulento no INSS. A venda desses ativos será utilizada para cobrir os custos do governo com os ressarcimentos aos aposentados e pensionistas.
Pagamentos e adesão ao acordo
O processo de reembolso teve início em 24 de julho, com pagamento único e correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada beneficiário recebe a quantia diretamente na conta em que recebe o benefício mensalmente, seguindo a ordem de adesão ao acordo com o INSS. A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará disponível mesmo após esse prazo, sem a necessidade de apresentação de documentos.
Para aderir ao acordo, é necessário ter contestado os descontos indevidos e não ter recebido resposta da entidade ou associação em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, bem como nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesões ao acordo.
Processo de adesão e próximos passos
O beneficiário deve registrar a contestação do desconto indevido e aguardar 15 dias úteis pela resposta da entidade. Em caso de ausência de retorno nesse prazo, é aberta a oportunidade de adesão ao acordo de ressarcimento. Caso a entidade já tenha respondido, a opção de adesão estará disponível após análise dos documentos.
No caso de contestação por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro, o beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar a assinatura ou buscar apoio jurídico para medidas cabíveis. Em situações sem devolução dos valores pela entidade, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as providências judiciais apropriadas, em colaboração com as Defensorias Públicas estaduais.