Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por matar comparsa em Parnaíba
A sentença foi promulgada três anos depois do crimeO Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu pela condenação do líder de uma facção criminosa com atuação em Luís Correia, no litoral do Piauí. O réu foi levado a julgamento nesta quinta-feira (09/10), sob a acusação de determinar a morte de um integrante da própria facção acusado de quebrar o “código interno” da organização criminosa. O presidente do júri, juiz de Direito, José Carlos da Fonseca Lima Amorim fixou a pena em 23 anos e três meses de reclusão.
A sentença foi promulgada três anos depois do crime, ocorrido em janeiro de 2022. Segundo informações divulgadas na época dos fatos e acrescentadas aos autos do processo, a vítima identificada como Alisson da Silva Rosa estava em Parnaíba, quando foi alvejada com cinco disparos de arma de fogo e morreu no local.
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Durante a sessão plenária ocorrida na Comarca de Parnaíba, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu Lauricio Caetano da Silva, também conhecido como “Mauricio”, foi o mandante dos disparos. Lauricio é apontado como líder do PCC em Luís Correia. O júri também apontou que o réu determinou o crime motivado por motivo torpe (artigo 121 do CP, § 2º, inciso I) e utilizando meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121 do CP, § 2º, inciso IV).
O acusado foi preso preventivamente em outubro de 2022, nove meses após o crime. A denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, representado no julgamento pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha foi recebida integralmente em novembro do mesmo ano. A Promotoria de Justiça defendeu que “a autoria e a materialidade do delito resultaram efetivamente comprovadas”.
Em sentença lida nesta quinta-feira (09/10), o presidente do júri afirmou que “o crime foi praticado pelo acusado de maneira bárbara, com a determinação da prática do crime contra a vida por terceiros” e que houve “ingerência direta sobre o crime praticado por [o acusado] ser líder de facção criminosa”. O réu deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.