Agespisa é condenada por danos morais coletivos na cidade de Corrente
O Poder Judiciário do Piauí proferiu sentença na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério PúblicoO Poder Judiciário do Estado do Piauí proferiu sentença na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Corrente/PI e a empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A – AGESPISA, determinando a reestruturação completa do sistema de abastecimento de água da cidade e fixando indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150.000,00.
A decisão judicial reconheceu a precariedade estrutural e funcional do serviço de fornecimento de água no município, com base em laudos técnicos, inspeções sanitárias e diversos documentos que comprovaram a má qualidade da água, interrupções prolongadas no abastecimento e risco à saúde da população. Foi constatado que a água fornecida à população apresentava odor, coloração escura, presença de partículas sólidas e ausência de tratamento adequado.
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A sentença aponta falhas operacionais graves da concessionária AGESPISA e omissão do Município de Corrente no dever de fiscalização dos serviços, em afronta a direitos fundamentais como saúde, dignidade da pessoa humana e meio ambiente equilibrado, previstos na Constituição Federal. A conduta foi considerada socialmente reprovável e capaz de causar danos difusos à coletividade, especialmente à parcela mais vulnerável da população local.
Dentre as determinações da Justiça, destacam-se:
– Obrigação solidária do Município de Corrente e da AGESPISA de concluírem, em 180 dias, as obras de captação, tratamento e distribuição de água;
– Imposição de medidas permanentes, como presença de técnicos habilitados, análises periódicas da água, instalação de hidrômetros e laboratório local;
– Proibição de renovação contratual com a AGESPISA enquanto não forem cumpridas as obrigações determinadas;
– Condenação da AGESPISA ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;
– Fixação de multa diária por bairro afetado em caso de novas interrupções injustificadas.
A sentença reafirma o dever do Poder Público e das concessionárias de garantirem o fornecimento de água potável contínuo, seguro e em conformidade com os parâmetros legais. A decisão será publicada em edital para ciência da população, com eficácia erga omnes. O caso reforça o papel do Judiciário na defesa dos direitos fundamentais e no controle de legalidade dos serviços públicos essenciais.
A íntegra da sentença pode ser consultada no sistema PJe da Comarca de Corrente/PI, processo nº 0000916-19.2016.8.18.0027.