TRE-PI rejeita recurso do PRD e mantém decisão eleitoral em Coivaras
Colegiado negou provimento a ação que discutia abuso de poder econômicoO Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Partido Renovação Democrática (PRD), Diretório Municipal de Coivaras, mantendo integralmente a decisão proferida em ação que apurava suposto abuso de poder econômico e político no contexto eleitoral.
O julgamento ocorreu durante sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência no dia 2 de fevereiro de 2026, no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600513-70.2024.6.18.0032. Após análise do mérito, o colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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Constam como recorridos no processo João da Cruz Mourão e João Pedro Gomes Freitas. Ao deliberar sobre a matéria, os magistrados reconheceram o recurso apresentado pelo partido, porém entenderam que não estavam presentes os elementos jurídicos necessários para a sua reforma.
Com a decisão, permanece válida a sentença anteriormente proferida, encerrando a discussão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
A sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas e contou com a participação dos membros da Corte Eleitoral, além do Procurador Regional Eleitoral.
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