PRF apreende 32m³ de madeira serrada transportada irregularmente em Valença

Carga apresentava documentação vencida e inconsistências.
Por Redação

Foto: Divulgação PRF Material apreendido durante a ação
Material apreendido durante a ação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã da última terça-feira (27), uma carga de 32m³ de madeira serrada que estava sendo transportada de forma irregular. A ação ocorreu no km 207 da BR-316, no município de Valença do Piauí (PI), durante fiscalização de rotina.

Por volta das 11h, os policiais abordaram um caminhão que transportava madeira serrada nativa, produto florestal classificado conforme o anexo III da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA. Durante a fiscalização, foram apresentadas notas fiscais e Documento de Origem Florestal (DOF), exigidos para o transporte e armazenamento desse tipo de carga.

No entanto, após análise detalhada, a equipe identificou que o DOF havia expirado em 24 de maio de 2025, configurando transporte sem licença válida. Além disso, foram constatadas inconsistências e divergências entre as informações declaradas nos documentos e a carga efetivamente transportada. A madeira, da espécie Dinizia excelsa, havia saído do estado do Amapá com destino final no estado da Bahia.

Diante das irregularidades, os policiais lavraram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por transporte de madeira sem licença válida, conforme previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O condutor assinou Termo de Compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Valença do Piauí.

A carga e o veículo foram apreendidos e permanecerão sob custódia no pátio da PRF, à disposição do órgão ambiental competente, que fará a conferência da metragem cúbica e a aplicação das sanções administrativas e multas cabíveis.

Além do condutor, empresas remetentes e destinatárias da carga foram identificadas e poderão responder por participação em esquema de fraude documental e emissão irregular de DOF, conforme investigação que será conduzida pelo Ministério Público Estadual e pelo IBAMA.

A PRF reforça que o transporte de produtos florestais nativos exige documentação ambiental específica e válida durante todo o trajeto. O descumprimento das normas ambientais constitui crime e pode resultar em apreensão dos bens, multas e responsabilização penal dos envolvidos.