MPPI pede nomeação de aprovados em concurso em Redenção do Gurguéia
A nomeação dos aprovados havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Contas do EstadoO Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, expediu, nesta terça-feira, 27 de maio, recomendação administrativa ao prefeito de Redenção do Gurguéia, Arlei Figueiredo Borges, para que realize a nomeação e posse dos aprovados no último concurso público realizado pelo município em 2024.
A nomeação dos aprovados havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), que foi posteriormente revogada pelo mesmo tribunal. O MPPI averiguou a tramitação da notícia de fato instaurada a partir do recebimento de uma denúncia anônima protocolada junto à Ouvidoria da instituição, apontando possível desrespeito às regras do certame, uma vez que parentes de autoridades como prefeito, vice-prefeito e membros da comissão organizadora do concurso realizaram as provas e foram classificados.
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Além do descumprimento da regra não ter sido comprovado nos autos do procedimento ministerial, a banca organizadora, Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, publicou no site oficial da instituição, o termo de exclusão de três candidatos e republicou o resultado para os cargos de motorista D, professor e odontólogo.
Entendendo que não há impedimento de ordem formal e legal para a nomeação de todos os aprovados dentro do quadro de vagas ofertadas, a promotora de Justiça Mariana Perdigão Coutinho Gélio expediu recomendação para que o prefeito de Redenção do Gurguéia exonere todos os servidores contratados e temporários, ou renovados, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos no edital do concurso. Além disso, a Prefeitura deve convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no último concurso público vigente, conforme resultado final.
A promotora de Justiça orienta ainda que o município deve se abster de realizar contratações de temporários ou para cargos comissionados para exercer funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do concurso, com aprovados aguardando nomeação e em cadastro de reserva. Deve também convocar, no caso de desistência de candidatos nomeados, os próximos candidatos com melhor classificação, uma vez que estes passam a ter direito subjetivo à nomeação, e observar as disposições constitucionais que proibem acumulação de cargos públicos, desclassificando ou exonerando aqueles que estejam em desrespeito às referidas normas.
A Promotoria definiu o prazo de três dias úteis para que a Prefeitura de Redenção do Gurgueia apresente a resposta formal, com as comprovações necessárias, sobre o acolhimento da Recomendação, acompanhada das providências adotadas.
De acordo com a promotora Mariana Perdigão, a recomendação não tem caráter exaustivo e poderá ser atualizada e aprimorada de acordo com a legislação vigente, inclusive podendo ser complementada com outras medidas que se mostrarem necessárias para o melhor desenvolvimento das ações.
O descumprimento da recomendação do MPPI poderá implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, nas esferas cíveis ou criminais.