MPPI emite recomendação para coibir condução de veículos por menores em Paulistana
O documento é direcionado aos órgãos e agentes de trânsitoA Promotoria de Justiça de Paulistana, representada pela promotora Gabriela Almeida de Santana, expediu recomendação com o objetivo de reforçar as ações de fiscalização, prevenção e educação no trânsito nos municípios de Paulistana, Queimada Nova, Betânia, Acauã e Jacobina do Piauí. O documento é direcionado aos órgãos e agentes de trânsito, à Polícia Civil, à Polícia Militar e aos Conselhos Tutelares.
O objetivo com a recomendação é coibir a condução de veículos automotores por menores de 18 anos, bem como condutas de direção perigosa praticadas por adolescentes e adultos, a exemplo da prática popularmente conhecida como “grau”, que consiste em realizar manobras arriscadas com motocicletas em vias públicas, expondo condutor e terceiros a grave risco.
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A Promotoria recomenda que ainda que não haja perigo iminente, se crianças ou adolescentes forem flagrados conduzindo veículos, o automóvel deverá ser apreendido, e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) seja lavrado contra o responsável legal que permitiu a condução, conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Em qualquer situação, o veículo só poderá ser liberado para condutor devidamente habilitado. Quando constatada a condução de veículos por menores, os responsáveis devem ser acionados e, se necessário, o Conselho Tutelar deve intervir para garantir os direitos da criança ou adolescente.
Os Conselhos Tutelares, ao identificarem as situações descritas, devem notificar os responsáveis legais e aplicar, quando necessário, medidas de proteção previstas nos artigos 98, 101, 105, 129 e 136 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Aos órgãos de trânsito com atuação nos municípios de Paulistana, Queimada Nova, Betânia, Acauã e Jacobina do Piauí, especialmente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Militar (PM-PI), recomenda-se que realizem fiscalização rigorosa e contínua para coibir as condutas infracionais.
Na recomendação, a promotora Gabriela Almeida reforça que a prática de direção por menores de idade constitui ato infracional análogo a crime, sujeito à aplicação das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA. Já os pais ou responsáveis que permitem ou confiam a direção de veículos a adolescentes inabilitados podem responder criminalmente e administrativamente.