Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém mandatos de prefeito e vice de Coivaras
Juíza rejeita ação do PRD e conclui que não houve provas de abuso de poder político e econômico.A Justiça Eleitoral da 32ª Zona de Altos julgou improcedente a ação movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra o prefeito João da Cruz Mourão e o vice-prefeito João Pedro Gomes Freitas, eleitos para o período 2025-2028. O partido acusava os gestores de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024, apontando contratações em massa, gastos elevados com materiais de construção, reunião com suposta coação de servidores e exonerações após o pleito.
Na sentença, a juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares destacou que não houve provas robustas de finalidade eleitoral nos atos administrativos e classificou os depoimentos como frágeis e contraditórios. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação.
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Com base no princípio in dubio pro sufragio, que preserva a vontade popular em caso de dúvida, a magistrada manteve os diplomas e os mandatos de João Mourão e João Pedro à frente da Prefeitura de Coivaras até 2028.