Homem é detido em flagrante transportando fuzil e munições em Teresina

A ação ocorreu durante uma abordagem da PRF na BR 343, na tarde de quarta-feira 23
Por Redação

Foto: Divulgação PRF Material apreendido durante a ação
Material apreendido durante a ação

Um homem de 30 anos, que não teve o nome divulgado, foi conduzido até uma delegacia após ser flagrado transportando um fuzil calibre 556, 281 munições do mesmo calibre e outras 13 munições de calibre 9 mm, além de R$ 1.784,00 em dinheiro. O caso ocorreu na BR-343, em Teresina, durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde de quarta-feira 23.

O material foi apreendido pela PRF e juntamente com o homem detido foram encaminhados a uma delegacia para os procedimentos cabíveis.

O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como o fuzil calibre 556, é tipificado no Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa. O transporte ilegal de munições também configura crime, com as mesmas penas previstas para a posse ou porte ilegal da arma a que se referem, conforme o mesmo Estatuto. A posse ou transporte de munição de uso permitido (calibre 9mm) sem a devida autorização também é crime, previsto no Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.