Advogado é denunciado por se apropriar de R$ 19 mil de cliente falecida em Francinópolis
O caso chegou ao conhecimento do MPPI após o viúvo da vítima fazer uma denúnciaO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, titular da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, ofereceu denúncia contra o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão. O advogado é acusado de se apropriar indevidamente do valor de R$ 19 mil, pertencente à cliente Nair da Luz Silva Barcelar, já falecida.
De acordo com a denúncia, Ramon Silva atuava como patrono da vítima em uma ação judicial contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial prevendo o pagamento de R$ 19 mil, valor que foi depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado. No entanto, o montante não foi repassado à cliente, configurando a conduta criminosa.
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O caso chegou ao conhecimento do MPPI após o viúvo da vítima, Mariano Adelino Barcelar, relatar à Promotoria que nem ele nem sua esposa haviam recebido qualquer quantia referente ao processo, e que sequer tinham conhecimento do valor a receber. A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para comunicação.
Segundo a denúncia, a conduta não é isolada, visto que foram instaurados dois procedimentos de investigação criminal em face do denunciado, ambos pela suposta prática do crime de apropriação indébita, majorado em razão do exercício da profissão, o que indicaria reiteração delitiva e abuso da relação de confiança inerente à advocacia. Por isso, o MPPI também se manifestou contra a concessão de benefícios penais, como o Acordo de Não Persecução Penal. “Essa é a oitava denúncia criminal apresentada contra o advogado pela mesma prática”, enfatiza o promotor Jaime D’Alencar.
Na ação, o MPPI requer a condenação do advogado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI será comunicado, mediante ofícios, dos fatos narrados com as cópias das respectivas denúncias, considerando o prejuízo às vítimas causado, o prejuízo causado à imagem do Poder Judiciário, bem como a ética profissional dos advogados que atuam no Estado do Piauí.