Tragédias como a da Boate Kiss poderão gerar obrigação de ressarcimento ao SUS
O incêndio na boate, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridosA Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou pena de multa aos responsáveis por evento que resulte em dano à saúde da coletividade (PL 1.602/2019), como forma de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), citou como exemplo de evento danoso o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 pessoas centenas feridas em 2013, no município gaúcho de Santa Maria.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Confira tabela e classificação dos campeonatos de futebol.
O incêndio foi causado pelo disparo de um artefato pirotécnico da banda que se apresentava no dia e que atingiu parte do teto da casa de festas e iniciou o fogo. As investigações concluíram que, além do uso de espuma inflamável no revestimento do prédio, o que facilitou a propagação das chamas, o artefato utilizado era de uso externo.
Quatro réus chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas. Com isso, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.
Além do uso indevido de materiais na construção da boate, a investigação policial apresentou um relatório com mais de 20 agravantes para a tragédia, entre eles, a falta de equipamentos de segurança, a superlotação do local e diversas irregularidades na realização de vistorias e concessão de alvarás de funcionamento.