STF tem maioria em votação para manter nomeação de parentes para cargos políticos
Caso concreto envolve lei do Município de Tupã(SP) que admite nomeação de parentes para cargo municíNa sessão desta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. Até o momento, há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não estaria abrangido pela Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática do nepotismo. Apenas um ministro se posicionou no sentido de que o verbete não faz ressalvas a cargos dessa natureza.
O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000). O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
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Súmula
No caso em discussão, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação em cargos políticos não estaria abrangida pela SV 13.
Segundo o verbete, é inconstitucional nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de uma autoridade ou de servidor em cargo de chefia, direção ou assessoramento para ocupar cargo comissionado, de confiança ou função gratificada. A proibição também vale para o chamado nepotismo cruzado, quando há trocas de nomeações entre parentes.
Requisitos
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a proibição da súmula não se aplica à nomeação para cargos de natureza política. Ele lembrou que, no julgamento do RE 579951 (Tema 66), que resultou na edição da SV 13, o colegiado já havia feito a distinção entre cargos estritamente administrativos (cargos em comissão e funções de confiança) e postos e funções de natureza política (secretários municipais e de estado e ministros de Estado).
Na avaliação de Fux, a nomeação de secretários, ministros e auxiliares diretos é um ato de governo eminentemente político. A seu ver, o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal tem discricionariedade para nomear o primeiro escalão do governo, desde que sejam preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral e não se trate de nepotismo cruzado.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Revisão da jurisprudência
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Na sua interpretação, a súmula não faz exceção a cargos políticos. Segundo ele, as ressalvas à aplicação da tese do nepotismo à nomeação para cargos de natureza política foram feitas ao longo dos anos pelo Supremo em diversas decisões. Nesse sentido, defendeu que a edição da Lei 1.4130/2021, que tipifica nepotismo como improbidade administrativa e não excepciona os cargos políticos, justifica a revisão da jurisprudência do STF sobre o tema.
Dino mostrou preocupação com o que chamou de “loteamento familiar”, especialmente nos estados e municípios, onde, em muitos casos, a administração pública é transformada em “caminhos de enriquecimento”. Segundo ele, uma reunião de governo não pode ser igual a um almoço de domingo. “Neste, a família legitimamente confraterniza. Na esfera pública, deve prevalecer o princípio da impessoalidade”, afirmou.