STF obtém primeiras ações contra Lei da Dosimetria
ABI e federação partidária PSOL-Rede questionam tratamento conferido a crimes relacionados à rupturaA Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação partidária PSOL-Rede ajudaram, nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967 , respectivamente, contra a chamada Lei da Dosimetria.
As entidades questionam a promulgação da Lei 15.402/2026, que alteraram dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão. Destacam que as mudanças têm impacto sobre os condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Confira tabela e classificação dos campeonatos de futebol.
Argumentos
Entre outros pontos, PSOL-Rede e ABI sustentam que uma nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Na prática, afirmam, condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber o regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.
Outro é a alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena argumento. Os autores alegaram que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as situações pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.
Apreciação do veto
A chamada Lei da Dosimetria foi promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após uma derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei. Um dos pontos centrais das ações ajudadas questiona a forma como o tema foi apreciado pelo Congresso Nacional.
Segundo a ABI e a federação PSOL-Rede, houve análise fragmentada do veto, e tendo o presidente da República vetado integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. A seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso, segundo argumento, configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.
As ações também apontam violação ao princípio do bicameralismo. De acordo com os requerentes, o Senado promoveu alteração substancial no texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem devolver o projeto para nova deliberação dos deputados.
As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.