Governo libera R$ 6,98 bilhões para diesel, combustíveis e agricultura familiar

Medidas provisórias destinam recursos para subsídios a combustíveis e financiamento do Pronaf
Por Redação

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil - Grande Piauí / Ilustrativa Governo libera R$ 6,98 bilhões para diesel, combustíveis e agricultura familiar
Governo libera R$ 6,98 bilhões para diesel, combustíveis e agricultura familiar

O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de R$ 6,98 bilhões em créditos extraordinários. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Quanto será destinado aos combustíveis?

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Desse montante, R$ 5,607 bilhões serão utilizados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário. Outros R$ 998 milhões serão destinados à subvenção econômica para a produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.

Pronaf recebe R$ 375 milhões

Outra medida provisória, a MP nº 1.390, autorizou um crédito extraordinário de R$ 375 milhões para o Pronaf, programa federal voltado ao apoio e financiamento da agricultura familiar.

Os recursos serão utilizados no financiamento de operações de crédito para agricultores familiares, com foco na produção de alimentos. A medida é supervisionada pela Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Para que serve o dinheiro liberado pelo governo?

Os recursos têm dois principais destinos: subsídios para a produção e importação de combustíveis e financiamento de operações de crédito voltadas à agricultura familiar por meio do Pronaf.

As medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem ao Poder Executivo abrir créditos extraordinários em situações consideradas urgentes e relevantes.