MP recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência em documentos de identidade

A medida foi adotada a partir da edição da Portaria nº 109/2026 da Secretaria Estadual de Segurança
Por Redação

Foto: reprodução MPPI Arte Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu nessa sexta-feira (17), recomendação à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI) para que suspenda imediatamente a inclusão da condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN) de pessoas diagnosticadas com fibromialgia no Estado do Piauí.

A medida foi adotada a partir da edição da Portaria nº 109/2026 da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Piauí que permite a inserção da informação de deficiência da pessoa com fibromialgia baseada, apenas em laudomédico que ateste a doença. Segundo o MPPI, embora a legislação federal admita a possibilidade de equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, essa hipótese está vinculada à realização de avaliação biopsicossocial, não sendo suficiente a apresentação isolada de laudo médico. Portanto, de acordo com o órgão ministerial, a portaria editada não teria lastro legal e constitucional.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Secretaria de Segurança Pública se abstenha de promover ou autorizar a inclusão da condição de pessoa com deficiência na Carteira de Identidade Nacional de pessoas diagnosticadas com fibromialgia. O órgão também determina a adequação dos procedimentos administrativos internos, a fim de assegurar que eventual registro da fibromialgia na Carteira de Identidade tenha natureza exclusivamente informativa, como dado de saúde, sem qualquer equiparação automática à condição de pessoa com deficiência e sem a utilização de símbolos indicativos de deficiência (pictogramas) nesses documentos.

A recomendação estabelece ainda que o Instituto de Identificação Félix Pacheco suspenda imediatamente qualquer procedimento de inserção do símbolo ou indicação de pessoa com deficiência na carteira de identidade com base exclusiva em diagnóstico de fibromialgia. Além disso, deverá ser realizado o levantamento de todas as carteiras já emitidas com essa indicação, com a adoção das providências necessárias ao seu recolhimento e retificação, de modo a excluir a marcação indevida.

O documento também orienta que a informação referente à fibromialgia, quando existente, seja registrada apenas como dado de saúde, sem produzir efeitos jurídicos de equiparação à deficiência ou garantir acesso automático a benefícios. Por fim, foi estabelecido o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Segurança Pública informe à 28ª Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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