Nova lei impede corte imediato de água sem quitação de dívidas em Teresina

A lei que determina a medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes
Por Alanna Cerqueira

Foto: Grande Piauí Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a lei que obriga as empresas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto na capital, a oferecer opções de quitação de dívidas aos consumidores antes de suspender os serviços.

A lei que determina a medida foi publicada na edição de quarta-feira (15). Ela entrará em vigor em 60 dias a partir da data de publicação.

Segundo a norma, as empresas devem apresentar as ofertas para o pagamento de dívidas pendentes por meio de cartão de crédito, cartão de débito, transferência, Pix, código QR ou outras formas.

"O pagamento do débito deverá ser ofertado no mesmo dia e em momento anterior a suspensão do serviço, no ato do corte. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas contidas nesta lei aos órgãos competentes", diz um trecho da lei.

Caso o funcionário das concessionárias não encontre o responsável pelo endereço, está autorizado a fazer o corte. No entanto, ele deve deixar uma mensagem por escrito informando sobre a suspensão dos serviços.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber advertência, com prazo de 30 dias para regularizar a situação, e multa de R$ 500 a R$ 8 mil por infração, com valor dobrado por reincidência.

As concessionárias terão 10 dias para apresentar resposta após serem notificadas. Se a defesa delas não for aceita, deverão pagar a multa em até 15 dias.

O projeto de lei é de autoria do vereador Leondidas Júnior (PSB) e aprovado por unanimidade pela Câmara de Teresina em 10 de março.

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