STF suspende medidas federais que possam interromper serviços de saúde no Piauí
Liminar do ministro Flávio Dino atende a pedido do governo piauienseO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender quaisquer medidas adotadas por órgãos federais que possam impedir a continuidade dos serviços estaduais de saúde no Piauí. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3738.
A ação foi proposta pelo governo do Piauí, que afirma estar sendo alvo de fiscalizações por órgãos federais de controle sobre recursos do próprio estado ou valores repassados pela União na modalidade “fundo a fundo”. Segundo o governador, após a transferência, esses valores deixam de ter natureza federal e passam a integrar definitivamente o patrimônio estadual.
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O governo sustenta que instituições como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal no Piauí estariam tratando como federais quaisquer verbas aplicadas pelo estado na área da saúde. O argumento seria o de que as ações e os serviços de saúde integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as medidas implementadas, o governo cita a suspensão da execução de contratos administrativos “de destacada importância para a população”, o desligamento imediato de agentes públicos de funções para as quais foram regularmente designados, além da instauração de inquéritos policiais sigilosos e do acionamento da Fazenda Pública estadual perante a Justiça Federal.
Continuidade de serviços de saúde
Dino verificou que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Em relação aos argumentos jurídicos apresentados pelo governo piauiense, o relator lembrou que a Segunda Turma da Corte tem precedente (Recurso Extraordinário – RE 1529208), firmado em setembro de 2025, no sentido de que a competência para o julgamento de crimes envolvendo desvios de verbas transferidas pela União quando incorporadas definitivamente aos cofres públicos estaduais ou municipais é da Justiça estadual. Além disso, segundo o ministro, o estado demonstrou o risco à continuidade dos serviços estaduais de saúde.
Em razão disso, determinou a suspensão de medidas de órgãos federais relacionadas à paralisação ou à rescisão de contratos estaduais na área de saúde no Piauí. O relator ressaltou, contudo, que a decisão não impede o prosseguimento de ações judiciais ou administrativas em curso na esfera federal, desde que não resultem na interrupção desses serviços.
A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.