MP recomenda medidas para assegurar educação inclusiva a alunos com TEA na rede municipal em THE
Medida foi adotada diante do crescente número de reclamações encaminhadas à unidade ministerialA 38ª Promotoria de Justiça de Teresina instaurou, no dia 19 de fevereiro, o Procedimento Administrativo nº 10/2026, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a regularidade e a adequação da oferta de profissionais de apoio escolar aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal de ensino da capital.
Segundo a promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, a medida foi adotada diante do crescente número de reclamações encaminhadas à unidade ministerial, especialmente por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, relatando negativa ou insuficiência na disponibilização desses profissionais. A promotora destacou que a instauração do procedimento administrativo e a expedição da recomendação demonstram a atuação do Ministério Público na defesa do direito fundamental à educação inclusiva e na garantia do acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes com TEA na rede pública municipal de ensino.
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No âmbito do procedimento, foi expedida a Recomendação nº 02/2026 ao prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e ao secretário municipal de Educação, Ismael Silva, para que adotem providências destinadas a assegurar a avaliação pedagógica individualizada dos alunos com indicativos de TEA; a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); a disponibilização de recursos de autorregulação e conforto sensorial, quando necessários; a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE); a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando indicada; e a formação continuada dos profissionais da educação, entre outras medidas voltadas à efetivação do direito à educação inclusiva.
A Promotoria ressalta que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com a responsabilização por ato de improbidade administrativa, quando presentes os requisitos legais. O Município deverá encaminhar à 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, no prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.